Advogado responsável:
Dr. Daniel Marques - OAB/CE 38.308
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Procedimentos negados:
Uma vez havendo recusa pelo plano de saúde ou pelo SUS de autorização de cirurgias, exames e tratamentos que foram indicados pelo médico, essa autorização pode ser obtida judicialmente, tendo o consumidor, ainda, direito à indenização pelos danos morais e/ou materiais sofridos, decorrentes dessa negativa que coloca em risco à saúde e principalmente à vida.
Erro médico:
Saiba que comprovado o erro médico, o paciente tem o direito de ser indenizado pelos danos ocasionados sejam eles materiais, morais ou estéticos. Sendo necessário o ajuizamento de um processo, para confirmação dos fatos alegados e a quantificação da indenização a ser recebida.
Medicamento de alto custo:
Havendo prescrição médica justificando a importância do medicamento para o paciente para garantir o seu direito à vida, é dever do plano de saúde (caso o paciente tenha um contratado) ou dever solidário da União, do estado e do município fornecer o medicamento ao paciente que necessita.
Home care:
Ocorrendo necessidade de serviços de tratamento domiciliar (home care) e, “havendo recomendação pelo médico responsável, considera-se abusiva a recusa do plano de saúde em custear o tratamento”, ainda que a recusa seja pautada na existência de cláusula em contrato que é considerada cláusula abusiva.
Cancelamento indevido do plano de saúde:
O cancelamento indevido de plano de saúde ocorre, principalmente, por falta de pagamento do usuário. Entretanto, a operadora não pode simplesmente cancelar o plano do dia para a noite e deixar o beneficiário sem cobertura.
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